
A ligação clandestina à rede elétrica é uma prática criminosa prevista no Código Penal. Pode ter consequências graves, como a morte por eletrocussão.
A reclamação por corte da luz sem aviso prévio pode ser feita em caso de avarias que ultrapassem os 3 minutos, mas tendo em conta variáveis como o facto de não ser responsável pelo corte de energia devido a uma manipulação inadequada da instalação, entre outros contextos.
Em determinadas épocas do ano, os cortes de energia são mais frequentes, seja por um consumo elétrico mais elevado do que o habitual ou por avarias na infraestrutura elétrica que podem deixar bairros inteiros ou urbanizações sem energia durante horas ou mesmo dias.
Nesses casos, é útil saber o que pode fazer e o que pode reclamar com base nos seus direitos como consumidor.
As empresas distribuidoras devem garantir a qualidade e a continuidade do fornecimento nos termos estipulados no contrato e de acordo com a regulamentação em vigor.
Assim sendo, se quiser apresentar uma reclamação por um corte de energia, deve primeiro contactar a sua distribuidora.
No entanto, tenha em mente que, se se tratar de um corte programado ou de uma avaria por motivo de força maior, a empresa não é obrigada a indemnizá-lo.
Entre em contacto com a sua distribuidora e, caso não tenha os dados de contacto, solicite que lhe informem os canais adequados para apresentar a reclamação.
Em seguida, envie uma descrição do que aconteceu, especificando a data e o tempo que ficou sem fornecimento.
Os direitos e obrigações dos consumidores estão previstos no Decreto-Lei nº84/2021, de 18 de outubro.
Este diploma reforça os direitos digitais dos consumidores, moderniza a legislação de consumo à realidade tecnológica e impõe maiores deveres aos profissionais que vendem bens ou prestam serviços digitais.
Caso tenha sofrido um corte sem aviso prévio superior a 3 minutos, o primeiro passo é dirigir uma reclamação à sua distribuidora.
Se, devido ao apagão, alguns dos seus eletrodomésticos, aparelhos eletrónicos ou alimentos foram prejudicados, tem direito a uma indemnização.
Nesse caso, inclua na sua reclamação um inventário dos danos, ou seja, os detalhes dos aparelhos afetados ou a quantidade de alimentos danificados, incluindo material gráfico que o comprove, como fotografias e vídeos, bem como as faturas de compra, sempre que possível.
Por vezes, pode obter uma resposta mais eficaz se apresentar a reclamação através do seguro residencial que tiver contratado.
Antes de entrar em contacto com a seguradora, certifique-se de que a sua apólice inclui esse tipo de cláusulas na cobertura.
Antes de entrar em detalhes sobre o tipo de indemnização a que tem direito, deve ter em mente que as interrupções de energia permitidas por lei para manter a qualidade do fornecimento de energia em instalações de baixa tensão são as seguintes:
Indicador |
Zona de qualidade de serviço |
Padrão |
---|---|---|
Número de interrupções |
A |
10 |
B |
11 |
|
C |
15 |
|
Duração total das interrupções (horas) |
A |
6 |
B |
9 |
|
C |
14 |
A indemnização a que tem direito como consumidor em caso de falha de energia elétrica está prevista no Regulamento da Qualidade de Serviço da ERSE, com base na zona de qualidade de serviço, o número de interrupções e a duração total das interrupções
Em qualquer caso, o montante das indemnizações por falha ou corte no fornecimento depende também dos custos causados pela interrupção.
Por último, se a resposta da distribuidora não o satisfizer, tem o direito de apresentar uma reclamação na ERSE, bem como através dos tribunais ou da DECO.
Pode apresentar uma reclamação por qualquer corte de energia sem aviso prévio superior a 3 minutos que:
Em resposta, será aplicado um desconto na sua fatura e, se for o caso, uma indemnização por danos em aparelhos, perda de alimentos ou outros danos.
Para entender melhor que tipos de cortes de energia pode reclamar, é necessário conhecer os diferentes cenários aos quais pode estar exposto.
No caso de um corte de energia ter sido programado para manutenção ou outro motivo, será devidamente informado para que possa tomar as medidas necessárias com pelo menos 5 dias úteis de antecedência.
Este tipo de intervenções não pode ser objeto de reclamação se forem comunicadas de forma adequada através de cartazes informativos colocados em locais visíveis para todos os utilizadores.
Em caso de incumprimento do pagamento de uma fatura do seu fornecimento de eletricidade, a empresa fornecedora pode cortar o fornecimento sempre que tenham decorrido 20 dias desde o pré-aviso do corte.
De destacar que antes de receber este pré-aviso vai receber um aviso com 5 dias de antecedência onde o fornecedor o informa que lhe vai reduzir a potência para 1,15kVA.
No entanto, o fornecimento não pode ser interrompido em feriados ou vésperas de feriados em que não haja serviço de atendimento ao cliente.
Neste caso, também não pode reclamar, mas deve ter em consideração que, se se encontrar nas seguintes situações, não poderão proceder ao corte:
No entanto, deve ter em conta que, caso lhe cortem o fornecimento por falta de pagamento, uma vez pago o serviço, deverá assumir os custos de reconexão, que não podem demorar mais de 12 horas.
Quando a empresa deteta uma ligação clandestina ou uma manipulação dos contadores, está em posição de cortar o fornecimento sem aviso prévio.
O corte de energia por avaria pode estar relacionado com a sua casa, com várias divisões ou mesmo afetar uma zona inteira.
Se se tratar da sua instalação, ligue para o serviço de manutenção que tiver contratado. Se se tratar de uma avaria que afeta diferentes pontos de fornecimento, deve entrar em contacto com a sua distribuidora.
Se o corte durar mais de 3 minutos e não for da sua responsabilidade, terá direito a apresentar uma reclamação e, dependendo do caso, solicitar uma indemnização por danos e prejuízos relacionados com o corte de energia.
É importante referir que os custos decorrentes de um corte no fornecimento são da responsabilidade da empresa distribuidora.
A ligação clandestina à rede elétrica é uma prática criminosa prevista no Código Penal. Pode ter consequências graves, como a morte por eletrocussão.
Os apagões de luz são indemnizáveis se excederem as interrupções regulamentadas por lei e não forem causados por terceiros ou por motivos de força maior.
A multa por conectar-se à rede de luz sem contador é uma sanção administrativa que pode ascender a milhares de euros, mas também pode ser uma sanção penal.