Luz

Posso ter dois contadores de eletricidade na mesma casa?

Ter dois contadores de luz na mesma casa é possível, embora não seja muito comum.

Existem várias razões que podem justificar a instalação de um segundo contador, como, por exemplo, gerir de forma independente uma parte da casa destinada a um uso diferente do principal.

No entanto, é necessário compreender quais são as implicações, quais são os requisitos e como pode solicitá-lo.

Vamos abordar todas estas questões neste artigo, começando por responder com mais detalhe se pode ter dois contadores de eletricidade na mesma referência cadastral.

É possível ter dois contadores na mesma referência cadastral?

Dos contadores en una misma referencia catastral

Sim, é possível ter dois contadores de energia elétrica na mesma referência cadastral, embora não seja habitual. Para isso, é necessário cumprir uma série de requisitos técnicos e administrativos, além de justificar o pedido.

Cada contador estará associado a uma unidade dentro da mesma propriedade, permitindo controlar individualmente o consumo de cada uma.

Por outras palavras, cada parte terá as suas próprias faturas ligadas ao consumo de eletricidade que é feito nelas, mesmo que se trate da mesma companhia de eletricidade.

Por isso, costuma ser uma solução quando se divide uma mesma propriedade para alugar uma parte, por exemplo.

Quando pode ser justificado ter dois contratos de eletricidade na mesma casa?

Podem ocorrer três cenários principais que justificam a existência de dois contadores na mesma casa ou referência cadastral. Abordamo-los a seguir.

Divisão horizontal de uma casa para usos diferenciados

O primeiro caso é o da divisão horizontal de uma propriedade, resultando em unidades independentes destinadas a diferentes usos.

Cada espaço (pode ser um andar ou um local, por exemplo) terá o seu próprio contrato de eletricidade, pelo que pode ser gerido individualmente, podendo contratar a potência e a tarifa que respondam às necessidades específicas do titular.

Assim, pode alugar uma parte da sua propriedade com total segurança e transparência na repartição dos custos do fornecimento.

Estratégia energética para otimização de custos

A segunda opção é querer implementar uma estratégia para um melhor controlo do gasto energético. Isto poderia aplicar-se a uma habitação com uma instalação fotovoltaica de autoconsumo que deseja separar a sua gestão do resto da instalação, por exemplo.

Ter um segundo contador pode facilitar uma gestão mais precisa dos seus painéis solares e ajudá-lo a otimizar as tarifas e compensações numa instalação com excedentes.

Resposta a problemas técnicos

A terceira justificação é que a sua instalação sofra problemas constantes e flutuações significativas nas medições de consumo, o que pode exigir a instalação de um segundo contador elétrico para monitorizar o consumo real e compará-lo com o do contador original.

Da mesma forma, uma rede elétrica defeituosa ou com sobretensões habituais pode exigir a instalação de um segundo contador para separar as cargas elétricas por motivos de segurança.

Requisitos para ter dois contadores de energia elétrica numa casa

Para poder ter dois contadores de energia elétrica, é indispensável que a instalação elétrica esteja convenientemente dividida em dois circuitos totalmente independentes.

Por este motivo, se a casa tiver apenas uma instalação que não prevê esta divisão, terá de solicitar a intervenção de um técnico ou empresa autorizada para realizar as alterações necessárias.

Existem duas possibilidades que podem ocorrer, dependendo das características de cada caso: dividir a instalação existente ou realizar uma instalação completamente independente.

Dividir uma instalação existente

Neste caso, são instalados dois contadores internos, ou seja, sob o mesmo Código de Ponto de Entrega (CPE), desde que a distribuidora o permita. Não será necessário modificar a ligação principal, porque o fornecimento chega através da mesma ligação.

Na realidade, estamos a falar de uma espécie de “submedidor”, um aparelho que mede o consumo da parte separada da instalação, mas não permite uma faturação oficial.

Dito de outra forma, não terá dois contratos numa casa, mas sim um único contrato, embora com uma leitura separada para uma área em questão.

Realizar uma instalação independente

Na maioria dos casos, para instalar um segundo contador, terá de registar um novo ponto de fornecimento.

Isto implica:

Como pode solicitar um segundo contador de eletricidade?

O primeiro passo antes de solicitar um segundo contador de eletricidade é verificar se realmente precisa dele ou se a sua melhor opção é instalar um subcontador para controlo interno. Para isso, procure o aconselhamento de um profissional oficial.

Se definitivamente precisa de um segundo contador de eletricidade, siga estes passos para o solicitar:

  • Contacte a distribuidora da sua zona e solicite um segundo contador na sua habitação. Dependendo do caso, pode ser necessário solicitar um novo CPE, o que é semelhante a registar a eletricidade numa nova casa.
  • Apresente a documentação solicitada pela empresa, os dados do titular do contrato e a potência contratada desejada para este segundo fornecimento (se não se tratar de um submedidor).
  • Se a distribuidora aceitar o seu pedido, irá programar a instalação do novo contador e, quando necessário, irá instalar uma nova ligação à rede elétrica.
  • Assim que a instalação estiver pronta, com o contador instalado e ativo, e tiver a aprovação da sua distribuidora, pode entrar em contacto com o comercializador de eletricidade da sua escolha para contratar um novo fornecimento.
  • Quando tiver escolhido a melhor tarifa de eletricidade para si e estiver de acordo com as condições propostas pela comercializadora, basta assinar o contrato e começar a usufruir do serviço.

Em qualquer caso, ao gerir determinadas áreas de uma casa ou local de forma independente, recomendamos que, antes de mais nada, procure o aconselhamento de técnicos autorizados que analisem o seu projeto e possam oferecer-lhe uma solução adaptada às suas circunstâncias, respeitando a normativa em vigor.

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