Perguntas frequentes sobre a luz

Nesta página, encontrará respostas às perguntas mais comuns dos utilizadores sobre o fornecimento de eletricidade: gestão de avarias, instalação e manutenção, procedimentos, faturas, pagamentos e muito mais.


Perguntas frequentes

Como consultar a fatura eletrónica da luz?

A fatura eletrónica da luz é um documento em formato digital equivalente à fatura convencional impressa e com os mesmos efeitos legais. Pode aceder à área de cliente do seu fornecedor de energia online ou através da aplicação móvel.

Quanto da fatura da luz corresponde a impostos?

Em Portugal, aproximadamente 23% da conta de luz corresponde a impostos. O principal e mais importante é o IVA.

O segundo imposto mais importante é o Imposto especial de consumo de Eletricidade, com uma taxa fixa de 0,001 € por kWh.

Como posso saber qual é a minha empresa distribuidora?

Pode verificar qual é a sua empresa distribuidora de luz, a que leva a eletricidade até à sua casa ou empresa, no número CPE da sua fatura.

Os primeiros 4 números deste código identificam a distribuidora. Estas são algumas delas: E-redes (0015), I-energia (0061), Repsol distribuição (0026), Coopérnico (0060).

Como pedir uma ligação de eletricidade?

Para solicitar uma ligação elétrica (etapa prévia e necessária ao processo de registo), o utilizador deve contactar a empresa de distribuição responsável pelos novos fornecimentos na sua área para dar início aos procedimentos.

Estes procedimentos desenrolam-se em várias fases. A saber:

  1. Abertura do processo. A primeira etapa do pedido de fornecimento de eletricidade consiste na abertura do processo no qual constarão todos os seus dados de identificação e de contacto, bem como os do instalador. Terá também de fornecer informações sobre a casa ou local em termos de utilização do imóvel, morada, tensão e potência a contratar, plantas do local da instalação e outras informações adicionais.

  2. Estudo de viabilidade. Nesta altura, a empresa distribuidora envia um técnico a sua casa ou local para analisar a viabilidade ou não da ligação do serviço. Após este estudo, e num prazo máximo de 20 dias, a empresa de distribuição deve emitir e enviar-lhe um dossier com as especificações técnicas e uma estimativa dos custos do serviço.

  3. Aceitação ou rejeição da proposta. Após analisar a proposta económica do distribuidor, poderá aceitá-la ou rejeitá-la e contratar o serviço através de uma empresa de instalação externa que deverá estar devidamente autorizada. 

  4. Formalização e pedido de licenças. Após a atribuição do projeto, a empresa de distribuição verificará a documentação apresentada e, se estiver correta, emitirá o CPE ou Código de ponto de entrega. 

  5. Realização dos trabalhos de ligação. Serão efetuados com base nas especificações técnicas estabelecidas pela empresa de distribuição. 

  6. Certificação da instalação. Uma vez efetuados os trabalhos de ligação do serviço, a empresa distribuidora deve verificar se estes estão em conformidade com os requisitos técnicos e legais, bem como em termos de segurança. Após esta verificação, será emitido o Certificado de Instalação Elétrica (CIE), com o qual poderá solicitar o fornecimento de eletricidade ao imóvel. 

Qual é o consumo das lâmpadas LED?

As lâmpadas LED foram uma verdadeira revolução, pois são tão eficientes que consomem muito menos energia do que as lâmpadas convencionais.

Se analisarmos o consumo em termos de lúmens, teremos os seguintes valores:

Nº lúmenes

Lâmpada LED

Lâmpada incandescente Lâmpada de baixo consumo
450 lm 4-9 W 40 W 9-13 W
800 lm 10-15 W 60 W 13-15 W
1.100 lm 10-15 W 100 W 23-30 W

* W = watt

lm = lúmen

Isto tem um impacto direto e substancial no controlo dos custos mensais da iluminação, tendo em conta que, a nível doméstico, o consumo de iluminação pode representar até 25% das despesas totais do agregado familiar.

De quem depende o aumento dos preços da luz?

O aumento dos preços da luz depende de múltiplos fatores que podemos ver refletidos na nossa fatura da eletricidade.

O custo da luz depende da potência contratada, das tarifas de acesso às redes, e das respetivas taxas e impostos.

Todas as taxas e impostos aplicáveis são determinadas por lei.