Luz

Apagões de luz: como reclamar uma indemnização por corte de luz passo a passo

Apagões de luz

Os apagões de luz podem ter várias causas, alguns programados pela distribuidora para garantir a manutenção da rede elétrica e outras que podem ser imprevistas.

Em qualquer caso, dependendo das características da falha de energia, pode ter direito a uma indemnização calculada com base no tipo de falha, a sua duração e o número de interrupções, conforme previsto na lei.

Para que saiba como proteger os seus direitos como consumidor, preparámos este artigo no qual explicamos como pode reivindicar uma indemnização por um apagão de luz passo a passo.

O que são apagões de luz?

Os apagões de luz são cortes no fornecimento de energia elétrica numa determinada área que podem ser programados pela distribuidora ou resultar imprevistos, em consequência de condições meteorológicas extremas, ligações ilegais ou ataques cibernéticos, entre outros motivos.

A rede elétrica de Espanha, por ser uma rede interligada, impede que os apagões elétricos se espalhem, embora esta estratégia não impeça que possa ser afetado por um.

Neste caso, dependendo das suas características, tem direito a reclamar uma indemnização.

Que tipos de cortes são passíveis de indemnização?

A indemnização a que tem direito como consumidor em caso de falha de energia elétrica está prevista no Regulamento da Qualidade de Serviço da ERSE, com base na zona de qualidade de serviço, o número de interrupções e a duração total das interrupções:

Indicador

Zona de qualidade de serviço

Padrão

Número de interrupções

A

10

B

11

C

15

Duração total das interrupções (horas)

A

6

B

9

C

14

As zonas de qualidade de serviço explicadas

Em Portugal existem diversas zonas de qualidade de serviço, estas dividem-se em três, sendo que cada uma delas varia consoante o número de clientes, zona geográfica:

  • Zona A: Áreas urbanas classificadas como capitais distritais, bem como localidades cujo total de clientes excede 25 mil.
  • Zona B: Zonas com uma base de clientes situada no intervalo de 2 500 a 25 000 utilizadores.
  • Zona C: Os restantes locais não incluídos nas zonas A e B.

Se os níveis de interrupção de fornecimento excederem os limites regulamentares por área, o distribuidor deverá proceder à compensação do cliente no ano seguinte.

Caso queira saber qual é a sua zona, basta verificar a sua fatura e confirmar qual a zona que se encontra. 

A que tipo de indemnização pode ter direito?

A compensação aos consumidores é feita de forma automática, ou seja, não é necessário apresentar uma reclamação para ser ressarcido pelas operadoras em caso de falhas de energia que ultrapassem o limite permitido na sua área.

Por outro lado, se uma falha de energia ou problemas na qualidade do fornecimento causarem danos, como avarias em eletrodomésticos ou perdas devido à interrupção prolongada de um frigorífico, o consumidor deve solicitar uma indemnização diretamente ao seu comercializador de eletricidade, apresentando os devidos fundamentos.

Passos para reclamar uma indemnização por corte de energia

Caso pretenda apresentar uma reclamação por corte de energia sem aviso prévio, deve estar ciente de que, nos seguintes contextos, não tem direito a reclamar:

  • Cortes de energia provocados por terceiros, ou seja, quando a responsabilidade não é da empresa distribuidora.
  • Cortes de energia elétrica causados por fenómenos atmosféricos ou por motivos de força maior.
  • Cortes programados e notificados pela distribuidora.

Se, finalmente, tiver direito a uma indemnização por danos e prejuízos, siga os passos que indicamos a seguir.

Faça um inventário dos danos

Caso os seus eletrodomésticos ou dispositivos eletrónicos tenham sido danificados por uma falha de energia, bem como se os alimentos do frigorífico tenham sido desperdiçados, faça um inventário detalhado de todos os danos.

Reúna faturas, fotografias e vídeos que sirvam como documentos para atestar o ocorrido para adicioná-los ao processo. No caso de alimentos, pode fornecer os recibos de compra.

Tenha o cuidado de guardar uma cópia de todas as informações que enviar, caso precise delas no futuro.

No caso de uma empresa, quando se deseja comprovar o lucro cessante, ou seja, os ganhos que foram comprometidos pela interrupção do fornecimento, é recomendável contratar um perito para comprovar.

A empresa tem o direito, por sua vez, de verificar a fiabilidade das informações e solicitar os comprovantes necessários.

Redija um relatório explicativo dos factos

Antes de apresentar a reclamação, procure redigir um documento que inclua todas as informações relevantes sobre as consequências do corte de energia, para poder enviá-lo à sua fornecedora ou distribuidora.

Este documento também pode ser útil para enviar à seguradora onde tem o seu seguro residencial, caso tenha cobertura para este tipo de danos.

Quanto ao conteúdo, certifique-se de que inclui os seus dados de identificação e os do seu fornecimento de eletricidade, a data e a duração do corte de energia, e adicione o inventário dos danos.

Por último, indique que solicita a indemnização adequada.

Contacte o serviço de apoio ao cliente da empresa

Contacte a empresa e pergunte qual o canal ou canais para apresentar uma reclamação desta natureza, bem como o prazo de tratamento.

Geralmente, o prazo máximo estabelecido formalmente para o tratamento de uma reclamação é de 15 dias, no entanto, no caso de ausência de resposta deve denunciar a mesma à ERSE.

Eleve a reclamação a órgãos superiores, se necessário

Quando o problema é com a comercializadora de eletricidade e se a resposta não o satisfizer, podem apresentar uma reclamação à ERSE.

Para além de fazer a reclamação na ERSE pode ainda fazer a reclamação na DECO ou apresentar queixa em tribunal.

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