Apoios e incentivos 2025 para carros elétricos: Tudo o que precisa saber

Os apoios à compra de um carro elétrico é uma das vantagens das quais pode beneficiar, desde que cumpra os requisitos estipulados.

Este desconto pode chegar a 4.000 €, mas deve saber que nem todos os veículos são elegíveis e que existem uma série de condições que é necessário conhecer.

Neste artigo, vamos explicar-lhe como funciona a estes incentivos com todos os detalhes e de forma simples, quais os veículos elétricos que podem aceder e se é compatível com outros apoios à mobilidade sustentável.

Como funcionam os apoios para a compra de carros elétricos?

Apoio à compra de carro elétrico

Os apoios para a compra de carros elétricos estão limitados a um determinado número de candidaturas.

Por exemplo, se comprou um carro em 2025 pode candidatar-se a este apoio que está disponível desde o dia 31 de março, pode deduzir 4000 euros do preço de aquisição. Esta dedução aplica-se para automóveis ligeiros de passageiros novos 100% elétricos.

No entanto, se efetuar uma compra de um carro elétrico que tenha sido comprado antes do 1 de janeiro de 2025 não poderá receber este tipo de apoio.

Importante destacar que nesta primeira fase do apoio de 2025 apenas se qualificam veículos elétricos até cinco lugares, com um valor que não seja superior a 38 500 euros. E para carros com mais de cinco lugares o valor não pode ultrapassar os 55 000 euros.

Até ao momento foram concedidos 1425 apoios com uma verba equivalente de 5,7 milhões de euros.

Quais carros elétricos se beneficiam destes apoios?

Os carros elétricos que podem beneficiar deste apoio são os seguintes:

  • Elétrico (ligeiro) 
  • Híbrido Plug-in (PHEV)
  • Elétrico (mercadorias)

Para além destes modelos existem outros veículos e equipamentos elétricos de mobilidade pessoal que estão abrangidos por este apoio, entre os quais:

  • Bicicletas normais e elétricas
  • Motociclos
  • Ciclomotores
  • Triciclos
  • Quadriciclos
  • Outros

É essencial que os automóveis (e outros veículos elegíveis) pertençam a um dos tipos de automóveis elétricos que apresentamos a seguir:

  • Veículo elétrico puro (BEV). Propulsionado exclusivamente por eletricidade. Para carregar estes carros elétricos, devem ser ligados a uma fonte de energia elétrica, seja uma tomada doméstica ou um ponto de carregamento privado ou público.
  • Veículo elétrico de autonomia alargada (EREV). Funciona com um motor elétrico, mas tem um pequeno motor de combustão interna de apoio que é ativado como gerador, o que alarga a sua autonomia.
  • Veículo híbrido plug-in (PHEV). Combina um motor elétrico e outro a gasolina ou diesel e pode ser movido por qualquer um dos dois motores. A sua bateria elétrica é carregada ligando o carro à rede, como nos casos anteriores.
  • Veículo elétrico de célula de combustível (FCV). Funciona apenas com energia elétrica, mas não é recarregado através de uma tomada. Gera eletricidade a bordo graças ao uso de hidrogénio armazenado no veículo.
  • Veículo elétrico híbrido de célula de combustível (FCHV). É movido principalmente a hidrogénio, embora também tenha baterias elétricas que podem ser recarregadas e que servem de apoio em momentos específicos.

Os incentivos e apoios aplicam-se a carros elétricos usados?

Não, estes apoios e incentivos não se aplicam a carros usados, uma vez que, para ter direito a este benefício, o veículo deve ser novo de fábrica (os de quilómetro 0 também não são elegíveis) e ter sido matriculado pela primeira vez em nome do requerente.

Quem pode beneficiar dos apoios para carros elétricos?

Qualquer pessoa física que cumpra os seguintes requisitos pode beneficiar dos apoios da compra de um carro elétrico:

  • Deve estar em nome do requerente e ser novo de fábrica.
  • Obriga ao abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.
  • Possuir um NIF válido.
  • Ter na sua posse comprovativos da situação tributária e contributiva do beneficiário.

Montante e limites do apoio para carros elétricos

A dedução do montante é calculada com base no valor de aquisição do carro e características do mesmo. 4000 euros para carros até 38 500 euros com cinco lugares ou até 55 000 euros caso tenha mais de 5 lugares.

A utilização deste apoio é compatível com outros benefícios?

Sim, pode combinar este apoio com o financiamento de carregadores para veículos elétricos em condomínios, por exemplo.

O Fundo Ambiental também assumirá o pagamento da tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) relativa ao DPC durante um período de dois anos. A medida inclui:

  • Um apoio correspondente a 80% do custo de aquisição do carregador, já com IVA incluído, até ao limite de 800€ por equipamento instalado ao longo de 2025.
  • Um incentivo de 80% do valor da instalação elétrica necessária para o carregador, igualmente com IVA incluído, até um máximo de 1.000€ por cada lugar de estacionamento.

Como pode verificar, os apoios pela compra de um carro elétrico pode ser um bom incentivo, ainda mais se somada aos subsídios à mobilidade sustentável.

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