Fatura detalhada da luz
Ao analisar a sua fatura esta geralmente tem várias secções que deve saber interpretar para poder otimizar o seu consumo.
Faturação por potência contratada
Como explicámos no início, este é o valor fixo da sua fatura, o que irá pagar mesmo que não consuma nada. Em qualquer caso, o valor não é idêntico todos os meses, porque é cobrado por dias e há meses com 28, 30 ou 31 dias.
Se estiver no mercado regulado, esta secção será discriminada nos seus componentes: montante de acordo com a potência contratada, também denominada encargos de potência, taxas de transporte e margem de comercialização. Por outro lado, se estiver numa tarifa do mercado livre, não há obrigação de discriminar o preço, apenas devem diferenciar a potência consumida no período de vazio ou no período de ponta.
Faturação por energia consumida
No que diz respeito à eletricidade consumida, a fatura deve incluir os kWh consumidos nesse período e o preço total. Esta é a parte variável da fatura da luz que depende do uso que fazemos da eletricidade.
Atualmente, existem três períodos horários para a energia consumida: vazio, cheias e ponta, pelo que esta parte da fatura costuma discriminar o consumo realizado em cada um destes momentos do dia.
Tal como no conceito anterior, existe uma grande diferença entre as faturas do mercado regulado e do mercado livre, no segundo caso não têm a obrigação de detalhar o custo de cada um dos conceitos (taxas, encargos, energia...).
Cada empresa comercializadora é livre de oferecer as tarifas que considerar convenientes, por exemplo, um preço único 24 horas por dia, pelo que não precisa de discriminar o consumo e o preço de cada um dos três períodos horários.
Tarifa social eletricidade
Se lhe foi concedido a tarifa social de eletricidade, no detalhe da fatura aparecerá o conceito da Tarifa Social, que refletirá a percentagem de desconto aplicável e os montantes aos quais o desconto se aplica.
Por exemplo, para o ano de 2025, está previsto que, este desconto seja de 33,8% para os consumidores vulneráveis e para os considerados vulneráveis graves.
Código QR para validar faturas
O código QR nas faturas permite aos consumidores validá-las de forma rápida e segura no portal e-fatura da Autoridade Tributária, garantindo o registo correto das despesas em Portugal.
Com este novo sistema, mesmo que o NIF não conste no recibo, será possível validar a fatura através do QR Code.
Informação para o consumidor
Nesta secção da fatura da luz, são normalmente apresentadas informações de interesse para o consumidor: tipo de contrato em vigor bem como outras opções que possam estar disponíveis.