Tarifa social de gás: requisitos e guia de aplicação

Tarifa social de gás

A tarifa social de gás é um programa de ajuda do Governo que reduz a fatura do gás natural para os consumidores considerados mais vulneráveis, em função dos seus rendimentos e da sua situação familiar.

Informamo-lo sobre os requisitos para se candidatar a este benefício, com o qual pode obter descontos nas despesas de água quente ou aquecimento.

O que é a tarifa social de gás natural?

A tarifa social de gás natural é um desconto na fatura do gás concedido pelo Governo, através da direção-geral de energia e geologia, aos consumidores mais vulneráveis para os ajudar a suportar o custo do gás natural para aquecimento, água quente ou uso na cozinha.

Este benefício, gerido pela direção-geral de energia e geologia, está disponível desde 2020 para todos os consumidores com um consumo anual igual ou inferior a 500 m³, ou que recebam um dos seguintes apoios da segurança social: complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, prestações de desemprego, abono de família (1º escalão) e pensão social de invalidez.

A tarifa social de gás está regulamentado no Decreto-Lei n.º 100/2020 de 26 de novembro.

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Esta ajuda ao pagamento das despesas com gás natural é aplicada diretamente na tarifa final comunicada ao cliente e o seu montante depende do grau de vulnerabilidade do utilizador e da zona climática em que se situa a sua residência habitual.

No caso de o consumidor ser considerado para a tarifa social de gás, o desconto está fixado em 31,2%.

Como é pago a tarifa social de gás?

O fornecedor irá notificá-lo caso tenha direito à tarifa social. Se não receber nenhum aviso e considerar que cumpre os requisitos necessários, poderá obter um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária, dependendo da sua situação, devendo posteriormente entregá-lo à empresa que lhe fornece eletricidade e/ou gás natural.

Vejamos agora os requisitos deste bónus social e como solicitá-lo.

A quem se destina a tarifa social de gás? Perfil do beneficiário

O principal requisito para se candidatar à tarifa social de gás é que o beneficiário ou requerente deverá ser o titular do contrato de gás natural, que tem de estar associado exclusivamente a uma habitação permanente, destinada apenas a uso doméstico. Além disso, o fornecimento deve ocorrer em baixa pressão e o consumo anual não pode exceder os 500 m³, correspondendo aos 1.º e 2.º escalões de consumo.

Além dos requisitos anteriormente mencionados, é necessário que o beneficiário receba uma das seguintes prestações sociais:

  1. Complemento Solidário para Idosos.
  2. Rendimento Social de Inserção.
  3. Subsídio de Desemprego.
  4. Primeiro escalão do Abono de Família.
  5. Pensão Social de Invalidez do Regime Especial de Proteção na Invalidez ou complemento da Prestação Social para a Inclusão.

Como posso requerer a tarifa social de gás?

Se já é beneficiário da tarifa social elétrica, não precisa de fazer nada para obter a tarifa social de gás. A sua fornecedora enviar-lhe-á uma notificação da mudança de tarifa para a sua morada de residência informando-o do seu direito a receber esta ajuda.

Como alternativa ao método automático de atribuição da Tarifa Social, poderá fornecer ao seu fornecedor uma declaração oficial emitida pelas entidades autorizadas, tais como a Segurança Social ou outros organismos semelhantes previamente mencionados, ou ainda pela Autoridade Tributária e Aduaneira, certificando a sua elegibilidade para beneficiar deste apoio. Este documento deverá mencionar obrigatoriamente o nome completo, o número de contribuinte (NIF) e a residência permanente da pessoa titular do contrato de fornecimento de energia, que deverá ser a mesma do local onde pretende obter esta ajuda.

Se não receber a tarifa social de gás, como pode reclamar?

Se se candidatou a este subsídio e foi-lhe concedido, mas não o recebeu, recomendamos que contacte o organismo competente, neste caso a DGEG.

Terá que contactar através do número de telefone ou através do formulário online.

Em qualquer caso, é importante que siga estes passos antes de efetuar um pedido:

  • Verificar se o seu processo não foi bloqueado por falta de documentação.
  • Mantenha os seus dados bancários atualizados para receber o pagamento na conta que pretende.

Se tudo estiver correto, apresente uma queixa por correio, pessoalmente ou em linha, consoante o caso, ao organismo competente.

Prazo de validade da tarifa social de gás

Mensalmente, é avaliada a situação económica dos clientes da seguinte forma:

  1. Todos os clientes de energia elétrica são verificados junto da Segurança Social.
  2. Clientes novos ou aqueles cujos contratos sofreram alterações são verificados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Adicionalmente, todos os anos, em setembro, é feita uma verificação geral da condição económica de todos os clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

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