Tarifa social de gás: requisitos e guia de aplicação
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A tarifa social de gás é um programa de ajuda do Governo que reduz a fatura do gás natural para os consumidores considerados mais vulneráveis, em função dos seus rendimentos e da sua situação familiar.
Informamo-lo sobre os requisitos para se candidatar a este benefício, com o qual pode obter descontos nas despesas de água quente ou aquecimento.
O que é a tarifa social de gás natural?
A tarifa social de gás natural é um desconto na fatura do gás concedido pelo Governo, através da direção-geral de energia e geologia, aos consumidores mais vulneráveis para os ajudar a suportar o custo do gás natural para aquecimento, água quente ou uso na cozinha.
Este benefício, gerido pela direção-geral de energia e geologia, está disponível desde 2020 para todos os consumidores com um consumo anual igual ou inferior a 500 m³, ou que recebam um dos seguintes apoios da segurança social: complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, prestações de desemprego, abono de família (1º escalão) e pensão social de invalidez.
A tarifa social de gás está regulamentado no Decreto-Lei n.º 100/2020 de 26 de novembro.
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Esta ajuda ao pagamento das despesas com gás natural é aplicada diretamente na tarifa final comunicada ao cliente e o seu montante depende do grau de vulnerabilidade do utilizador e da zona climática em que se situa a sua residência habitual.
No caso de o consumidor ser considerado para a tarifa social de gás, o desconto está fixado em 31,2%.
Como é pago a tarifa social de gás?
O fornecedor irá notificá-lo caso tenha direito à tarifa social. Se não receber nenhum aviso e considerar que cumpre os requisitos necessários, poderá obter um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária, dependendo da sua situação, devendo posteriormente entregá-lo à empresa que lhe fornece eletricidade e/ou gás natural.
Vejamos agora os requisitos deste bónus social e como solicitá-lo.

A quem se destina a tarifa social de gás? Perfil do beneficiário
O principal requisito para se candidatar à tarifa social de gás é que o beneficiário ou requerente deverá ser o titular do contrato de gás natural, que tem de estar associado exclusivamente a uma habitação permanente, destinada apenas a uso doméstico. Além disso, o fornecimento deve ocorrer em baixa pressão e o consumo anual não pode exceder os 500 m³, correspondendo aos 1.º e 2.º escalões de consumo.
Além dos requisitos anteriormente mencionados, é necessário que o beneficiário receba uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento Solidário para Idosos.
- Rendimento Social de Inserção.
- Subsídio de Desemprego.
- Primeiro escalão do Abono de Família.
- Pensão Social de Invalidez do Regime Especial de Proteção na Invalidez ou complemento da Prestação Social para a Inclusão.
Como posso requerer a tarifa social de gás?
Se já é beneficiário da tarifa social elétrica, não precisa de fazer nada para obter a tarifa social de gás. A sua fornecedora enviar-lhe-á uma notificação da mudança de tarifa para a sua morada de residência informando-o do seu direito a receber esta ajuda.
Como alternativa ao método automático de atribuição da Tarifa Social, poderá fornecer ao seu fornecedor uma declaração oficial emitida pelas entidades autorizadas, tais como a Segurança Social ou outros organismos semelhantes previamente mencionados, ou ainda pela Autoridade Tributária e Aduaneira, certificando a sua elegibilidade para beneficiar deste apoio. Este documento deverá mencionar obrigatoriamente o nome completo, o número de contribuinte (NIF) e a residência permanente da pessoa titular do contrato de fornecimento de energia, que deverá ser a mesma do local onde pretende obter esta ajuda.
Se não receber a tarifa social de gás, como pode reclamar?
Se se candidatou a este subsídio e foi-lhe concedido, mas não o recebeu, recomendamos que contacte o organismo competente, neste caso a DGEG.
Terá que contactar através do número de telefone ou através do formulário online.
Em qualquer caso, é importante que siga estes passos antes de efetuar um pedido:
- Verificar se o seu processo não foi bloqueado por falta de documentação.
- Mantenha os seus dados bancários atualizados para receber o pagamento na conta que pretende.
Se tudo estiver correto, apresente uma queixa por correio, pessoalmente ou em linha, consoante o caso, ao organismo competente.
Prazo de validade da tarifa social de gás
Mensalmente, é avaliada a situação económica dos clientes da seguinte forma:
- Todos os clientes de energia elétrica são verificados junto da Segurança Social.
- Clientes novos ou aqueles cujos contratos sofreram alterações são verificados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Adicionalmente, todos os anos, em setembro, é feita uma verificação geral da condição económica de todos os clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.