Termo fixo da fatura do gás
O termo fixo do gás é o preço que paga pelo acesso ao fornecimento de gás natural e é regulado pelo Governo. Ou seja, em troca deste montante estabelecido, adquire o direito de dispor de gás natural no ponto de fornecimento que decidir, seja na sua casa ou no seu estabelecimento comercial.
O que paga por este termo fixo (normalmente expresso em euros/dia) não varia em cada fatura, é independente do consumo de gás efetuado e inclui a parte correspondente à tarifa de acesso ao sistema, de acordo com a tarifa contratada.
Como utilizador, não pode escolher a tarifa de acesso ao gás natural, uma vez que esta é atribuída pela empresa distribuidora de gás de acordo com o consumo anual da sua habitação ou estabelecimento em quilowatts-hora (kWh), do qual também depende a sua tarifa.
Nas novas ligações de gás natural, como ainda não há consumo, a tarifa de acesso é atribuída pelo instalador após fazer uma estimativa das necessidades de gás do imóvel de acordo com o seu equipamento, se tem aquecimento a gás ou não, por exemplo, e o número de pessoas que vão habitar o imóvel.
Termo variável da fatura do gás
O termo variável da conta de gás aparece normalmente na conta como consumo e reflete o preço a pagar pelo volume do seu consumo de gás natural registado pelo contador durante um determinado período de faturação.
É importante destacar que o contador de gás regista a energia consumida em metros cúbicos (m3), mas é convertida em quilowatts-hora (kWh) para poder calcular e faturar o consumo realizado. Assim, o valor deste termo variável é calculado multiplicando a energia consumida em quilowatts-hora (kWh) pelo preço do kWh contratado com a sua empresa de gás natural.
Imposto Especial sobre o Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN)
Enquadra-se na subcategoria do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISPE) e é calculado com base na quantidade de energia consumida (em kWh). O ISPE é um encargo aplicado pelo Estado diretamente aos utilizadores finais de gás natural.
Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)
Trata-se de um encargo cobrado pelas autarquias aos Operadores das Redes de Distribuição de Gás Natural, sendo posteriormente transferido para os consumidores das redes. O valor da taxa varia de acordo com a localização do domicílio, o volume de consumo e o número de dias incluídos na fatura. A fórmula definida pela entidade reguladora (ERSE) para calcular essa transferência inclui uma componente variável, relacionada ao consumo de gás natural, e uma componente fixa, baseada na duração do período faturado.
Aluguer do contador de gás
O aluguer do contador de gás refere-se ao pagamento mensal ou bimestral à empresa distribuidora pelo aluguer do contador de gás do seu fornecimento, se não for da sua propriedade.
Neste caso, o comercializador atua como intermediário: cobra-lhe através da fatura o custo do aluguer deste aparelho de medição, que depois será repassado à distribuidora, responsável pela sua instalação, manutenção e reparação em caso de avaria.
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Como regra geral, ao total da fatura é aplicada a taxa de IVA geral em vigor (23%).